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Núcleo de Sustentabilidade O Núcleo de Sustentabilidade é uma iniciativa do IPD com o objetivo de gerar projetos com perfil e plataformas de negócios sustentáveis. Conta com profissionais especializados em três áreas estratégicas: gestão e conceitos de sustentabilidade, projetos industriais sustentáveis e agricultura orgânica, reflorestamento e comercialização cooperada. Juntos, eles vêm prospectando projetos de desenvolvimento sustentável em parceria com os governos municipais, estaduais e federais. Ao mesmo tempo, desenvolvem propostas de trabalho para indústrias de bioenergia, produtos recicláveis e crédito de carbono.
Em 2006, o Núcleo de Sustentabilidade, seguindo a mesma tendência do Organics Brasil e do Orbis, passou a prospectar parceiros nacionais e internacionais para seus projetos. Em 2008, criou o Comitê da Construção Civil Sustentável, no sentido de liderar ações visando difundir e estimular a construção sustentável. Entre os vários contatos havidos devem ser ressaltadas as negociaçõe objetivando parceria com o Green Building Council Brasil – GBC Brasil. Esta entidade faz parte do World Green Building Council, organização supranacional, que tem como objetivo incentivar e promover mundialmente a adoção de tecnologias, práticas e operações sustentáveis na construção civil.
Em 09 de fevereiro de 2009, o IPD assinou convênio com a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf), com o objetivo de dinamização econômica da agricultura familiar do perímetro irrigado do Jaíba I. Veja abaixo o Extrato de Convênio, publicado no Diário Oficial da União, em 11 de fevereiro de 2009.
EXTRATO DE CONVÊNIO
PROCESSO: Nº 59500.000259/2008-28
ESPÉCIE: Convênio nº 0.24-09.0012-00
CONVENIADO: Instituto de Promoção do Desenvolvimento - IPD.
DO OBJETO: Dinamização econômica da agricultura familiar do perímetro irrigado do Jaíba I, conforme Plano de Trabalho constante às fls. 363 a 388 do processo nº 59500.000259/2008-28.
DO VALOR: O valor total deste convênio é de R$ 587.541,10 (quinhentos e oitenta e sete mil, quinhentos e quarenta e um reais e dez centavos), com recursos alocados do seguinte modo: R$ 568.584,58 (quinhentos e sessenta e oito mil, quinhentos e oitenta e quatro reais e cinquenta e oito centavos) correspondentes à participação financeira da CONCEDENTE, correndo à conta do Programa de Desenvolvimento da Agricultura Irrigada, nº 2220320080005-0379, ação Nacional, Categoria econômica 3, referente a destaque concedido pelo Ministério da Integração, por meio da Nota de Crédito nº 2008NC000001 da UG 530013, sob Gestão da
AI. Estabelecido na Lei Orçamentária Anual (LOA) 2008. R$ 18.956,52 (dezoito mil, novecentos e cinquenta e seis reais e cinquenta e dois centavos), que correspondem à contrapartida da CONVENENTE.
DA VIGÊNCIA: O prazo de execução do objeto do presente convênio é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura.
DATA: 09/02/2009.
DA PUBLICAÇÃO: O extrato de convênio foi publicado no Diário Oficial da União – Seção 3 – Número 29 – Página 56, na quarta-feira, dia 11 de fevereiro de 2009.
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